Ao completar 18 anos, muitos pais se questionam se a obrigação de pagar pensão alimentícia continua. Esse é um tema que gera dúvidas e que requer compreensão detalhada das leis vigentes.
Entendendo a Lei
No Brasil, a Lei da Pensão Alimentícia (Lei nº 5.478/68) estabelece que os pais têm o dever de sustentar os filhos até que completem a maioridade civil, aos 18 anos. Contudo, há situações específicas em que esse dever pode ser estendido.
Continuidade da Pensão após os 18 Anos
Após atingir a maioridade, a continuidade do pagamento da pensão alimentícia pode depender de alguns fatores, como:
- Prosseguimento dos Estudos: Se o filho continuar estudando em nível superior ou técnico até os 24 anos, por exemplo, a jurisprudência brasileira costuma considerar essa situação como justificativa para a continuidade do pagamento.
- Situação Financeira do Alimentando e do Alimentante: A análise da necessidade do filho e da possibilidade financeira dos pais também é considerada pela Justiça.
- Deficiência ou Incapacidade do Filho: Se o filho possuir alguma deficiência que o impeça de prover o próprio sustento, a pensão pode ser estendida.

Processo de Revisão da Pensão
Caso o pagamento da pensão seja questionado após o filho completar 18 anos, é possível buscar a revisão judicial. Para isso, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado em direito de família.
Em resumo, o término da obrigação de pagar pensão alimentícia aos 18 anos nem sempre é absoluto. Casos específicos, como continuidade nos estudos ou condições especiais do filho, podem justificar a continuidade desse suporte financeiro. É essencial buscar orientação jurídica para lidar com essa questão de forma adequada e conforme a legislação vigente.